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Novo decreto Sarandi

Decreto Nº 78/2021

Por: Opinião, crítica e análise
07/01/2021 às 17h08

Decreto Nº 78/2021 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1885/2020 pelo prazo de 12 dias; Autorizado o funcionamento das atividades do GRUPO E (Comércio atacadista e varejista) no sábado, dia 16 de janeiro, das 08h às 18h.

 

- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1885/2020 pelo prazo de 12 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 08 de janeiro á 19 de janeiro de 2021, inclusive.

 

- Fica autorizado o funcionamento presencial nos horários compreendidos entre as 08:00 às 18:00 horas excepcionalmente no sábado, dia 16 de Janeiro de 2021, ás atividades do GRUPO E (Comércio atacadista e varejista).

 

- Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com as neste momento editadas, ficando seu prazo prorrogado e esclarecido que qualquer flexibilização, manutenção ou restrição das autorizações contidas poderão ser revistas á qualquer momento com edição de novo decreto que poderá estabelecer novas condições.

 

Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.

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