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Crimes Reincidentes de Pedagoga do SENAI Levam a Denúncias Graves e Possível Prisão

Programa Cuida Paraná mostra despreparo e capacitismo institucional

05/07/2025 às 05h30 Atualizada em 10/07/2025 às 23h37
Por: Opinião, crítica e análise
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Uma pedagoga do SENAI está sendo denunciada por uma série de condutas criminosas recorrentes que incluem a exposição vexatória de um aluno com deficiência, atitudes que colocaram outros alunos em risco e tentativa de coação contra a denunciante dos fatos. As ações, que configuram crimes como maus-tratos, exposição ao perigo, discriminação e coação no curso do processo, não são isoladas: segundo relatos trata-se de uma reincidência — termo jurídico que descreve a situação de uma pessoa que, volta a praticar novos delitos. A reincidência pode agravar a pena e fazer com que o investigado perca benefícios legais, como a progressão de regime, sendo tratada com mais rigor pelo sistema de justiça penal.

Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia...
Pena: detenção de 2 meses a 1 ano, aumentada se houver lesão.

Divido a presença também de pessoa com deficiência, pode haver agravante prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015):

Art. 88 – Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa deficiente.
Pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa.

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Art. 344 – Usar de ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio em processo judicial, policial ou administrativo.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Consequências da reincidência:

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  • A pena pode ser agravada (art. 61, I, do Código Penal);

  • A pessoa perde o direito a alguns benefícios (ex: progressão de regime mais rápido, livramento condicional);

  • É avaliada como tendo maior periculosidade.

Exposição Indevida de Jovem com Deficiência

O episódio ocorrido durante a execução do programa Cuida Paraná trouxe à tona o que especialistas chamam de capacitismo institucional silencioso: a naturalização de práticas que expõem, rotulam ou inferiorizam pessoas com deficiência em espaços públicos, inclusive na educação profissionalizante.

Durante uma palestra promovida como parte do processo de inscrição e coleta de documentos dos participantes, uma pedagoga vinculada ao SENAI teria exposto de forma indevida um jovem com deficiência mental e cognitiva, mencionando-o de forma que o destacava perante os demais participantes do programa, todos em situação de vulnerabilidade social.

Uma das provas é uma conversa entre  dois alunos, um fala sobre e o outro confirma a fala expositiva da pedagogoa. Embora em conversa formal registrado pelo WhatsApp a aluna tenha dito apenas “ah, eu sei quem é”, em momento posterior — durante uma conversa presencial — confirmou que sua lembrança se deu por conta da exposição pública feita na ocasião da palestra. A situação gerou desconforto entre os presentes e levanta questionamentos sérios sobre o preparo das instituições parceiras na condução de ações sociais inclusivas.

O Programa Cuida Paraná tem como objetivo promover atenção social e acesso a políticas públicas para pessoas em situação de risco, inclusive em articulação com instituições como SENAI. Porém, casos como esse evidenciam que a retórica inclusiva nem sempre se traduz em ações respeitosas e seguras para os públicos atendidos.

A exposição pública de uma pessoa com deficiência intelectual, mesmo sem xingamentos ou humilhações diretas, pode configurar violação de direitos fundamentais, previstos em leis como:

  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)

    • Art. 88: Criminaliza a exposição vexatória ou constrangedora de pessoas com deficiência.

  • Constituição Federal, Art. 5º: Garante a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

  • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18): Restringe o uso de dados sensíveis sem base legal ou consentimento claro.

Mais do que um erro de comunicação, o caso revela um despreparo grave por parte da profissional e uma falha institucional em zelar pela dignidade dos beneficiários, especialmente quando se trata de pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social — que merecem acolhimento, discrição e respeito.

A prática relatada se soma a diversos outros episódios, muitas vezes não documentados, em que pessoas com deficiência são tratadas com indiferença ou paternalismo dentro de programas que deveriam priorizar sua autonomia.

O caso foi denunciado ao Ministério Público, à Ouvidoria da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) e Defensoria Pública. A depender da apuração e comprovação dos fatos, a conduta da pedagoga pode ser enquadrada como crime, resultar em sanções administrativas e gerar responsabilização da instituição parceira envolvida na execução do programa.

O programa Cuida Paraná,SENAI e envolvidos tiveram outras denúncias, incluindo a realização de aulas práticas sem EPIs e coerção:

Veja o vídeo com os áudios da reunião:

Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário ser a vítima direta para denunciar uma violação desse tipo. Qualquer cidadão pode acionar os órgãos competentes quando toma conhecimento de conduta que fira a dignidade de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade.

O silêncio diante dessas práticas apenas normaliza a exclusão. É papel de todos — sociedade civil, órgãos públicos e instituições parceiras — garantir que nenhum programa social seja palco de constrangimento, e que toda inclusão seja, de fato, respeitosa e humana.

Repercusão do caso na política:

Saiba mais sobre: Clique Aqui

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Cidade planejada, fundada em 1947. Conhecida como "Cidade Canção", destaca-se pela arborização, qualidade de vida e urbanismo moderno. É sede de importantes universidades e centros de tecnologia. Seu principal símbolo é a Catedral com 124 metros de altura. O nome homenageia a canção “Maringá”, de Joubert de Carvalho.
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