Uma pedagoga do SENAI está sendo denunciada por uma série de condutas criminosas recorrentes que incluem a exposição vexatória de um aluno com deficiência, atitudes que colocaram outros alunos em risco e tentativa de coação contra a denunciante dos fatos. As ações, que configuram crimes como maus-tratos, exposição ao perigo, discriminação e coação no curso do processo, não são isoladas: segundo relatos trata-se de uma reincidência — termo jurídico que descreve a situação de uma pessoa que, volta a praticar novos delitos. A reincidência pode agravar a pena e fazer com que o investigado perca benefícios legais, como a progressão de regime, sendo tratada com mais rigor pelo sistema de justiça penal.
Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia...
Pena: detenção de 2 meses a 1 ano, aumentada se houver lesão.
Divido a presença também de pessoa com deficiência, pode haver agravante prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015):
Art. 88 – Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa deficiente.
Pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa.Art. 344 – Usar de ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio em processo judicial, policial ou administrativo.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.Consequências da reincidência:
A pena pode ser agravada (art. 61, I, do Código Penal);
A pessoa perde o direito a alguns benefícios (ex: progressão de regime mais rápido, livramento condicional);
É avaliada como tendo maior periculosidade.
O episódio ocorrido durante a execução do programa Cuida Paraná trouxe à tona o que especialistas chamam de capacitismo institucional silencioso: a naturalização de práticas que expõem, rotulam ou inferiorizam pessoas com deficiência em espaços públicos, inclusive na educação profissionalizante.
Durante uma palestra promovida como parte do processo de inscrição e coleta de documentos dos participantes, uma pedagoga vinculada ao SENAI teria exposto de forma indevida um jovem com deficiência mental e cognitiva, mencionando-o de forma que o destacava perante os demais participantes do programa, todos em situação de vulnerabilidade social.
Uma das provas é uma conversa entre dois alunos, um fala sobre e o outro confirma a fala expositiva da pedagogoa. Embora em conversa formal registrado pelo WhatsApp a aluna tenha dito apenas “ah, eu sei quem é”, em momento posterior — durante uma conversa presencial — confirmou que sua lembrança se deu por conta da exposição pública feita na ocasião da palestra. A situação gerou desconforto entre os presentes e levanta questionamentos sérios sobre o preparo das instituições parceiras na condução de ações sociais inclusivas.
O Programa Cuida Paraná tem como objetivo promover atenção social e acesso a políticas públicas para pessoas em situação de risco, inclusive em articulação com instituições como SENAI. Porém, casos como esse evidenciam que a retórica inclusiva nem sempre se traduz em ações respeitosas e seguras para os públicos atendidos.
A exposição pública de uma pessoa com deficiência intelectual, mesmo sem xingamentos ou humilhações diretas, pode configurar violação de direitos fundamentais, previstos em leis como:
Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)
Art. 88: Criminaliza a exposição vexatória ou constrangedora de pessoas com deficiência.
Constituição Federal, Art. 5º: Garante a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18): Restringe o uso de dados sensíveis sem base legal ou consentimento claro.
Mais do que um erro de comunicação, o caso revela um despreparo grave por parte da profissional e uma falha institucional em zelar pela dignidade dos beneficiários, especialmente quando se trata de pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social — que merecem acolhimento, discrição e respeito.
A prática relatada se soma a diversos outros episódios, muitas vezes não documentados, em que pessoas com deficiência são tratadas com indiferença ou paternalismo dentro de programas que deveriam priorizar sua autonomia.
O caso foi denunciado ao Ministério Público, à Ouvidoria da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) e Defensoria Pública. A depender da apuração e comprovação dos fatos, a conduta da pedagoga pode ser enquadrada como crime, resultar em sanções administrativas e gerar responsabilização da instituição parceira envolvida na execução do programa.
O programa Cuida Paraná,SENAI e envolvidos tiveram outras denúncias, incluindo a realização de aulas práticas sem EPIs e coerção:
Veja o vídeo com os áudios da reunião:
Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário ser a vítima direta para denunciar uma violação desse tipo. Qualquer cidadão pode acionar os órgãos competentes quando toma conhecimento de conduta que fira a dignidade de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade.
O silêncio diante dessas práticas apenas normaliza a exclusão. É papel de todos — sociedade civil, órgãos públicos e instituições parceiras — garantir que nenhum programa social seja palco de constrangimento, e que toda inclusão seja, de fato, respeitosa e humana.
Repercusão do caso na política:
Na Rede Geração, praticamos um tipo de jornalismo que vai além da simples transmissão de fatos. Nosso compromisso é com o jornalismo opinativo, crítico e analítico — uma abordagem que interpreta, contextualiza e posiciona os acontecimentos dentro de um olhar social, político e ético.
Diferente do jornalismo tradicional de viés “neutro”, essa prática não se limita a “ouvir os dois lados” como única obrigação. Isso porque nem todo conflito é equilibrado, nem toda fonte tem o mesmo peso, e nem toda versão dos fatos é legítima. O jornalismo opinativo não é imparcial — ele é responsável.
Jornalismo opinativo assume uma posição diante dos fatos. Não se omite. Não normaliza injustiças. Ele denuncia, aponta caminhos e reconhece o lugar político de onde fala. A opinião é um instrumento de leitura crítica do mundo.
Jornalismo crítico questiona estruturas de poder, revela contradições, analisa contextos históricos e sociais. Ele não reproduz a fala oficial sem checar o que está por trás. Criticar é parte essencial da democracia.
Jornalismo analítico vai além da manchete: explica causas, consequências, interesses envolvidos e omissões convenientes. Ele conecta os pontos e revela o que os discursos oficiais tentam esconder.
Por isso, esse tipo de jornalismo não precisa — e muitas vezes não deve — “ouvir todas as partes” para ser legítimo. Quando há flagrante de violência, quando há documentos, vídeos, depoimentos públicos ou silêncio institucional, o que se exige é responsabilidade, não simetria artificial. Dar “voz ao outro lado” não pode significar ceder espaço para desinformação, racismo, homofobia, machismo, gordofobia, abuso de autoridade etc.
Na Rede Geração, entendemos que o jornalismo é uma ferramenta de transformação. E transformação exige posicionamento.
Nosso conteúdo é opinativo porque temos lado: o lado da justiça.
É crítico porque não aceitamos verdades prontas.
É analítico porque sabemos que o jornalismo não deve apenas contar o que aconteceu, mas explicar por que aconteceu — e para quem interessa.
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