O processo de lavagem de dinheiro normalmente acontece em três etapas:
Colocação: É o momento em que o dinheiro ilícito entra no sistema financeiro. Isso pode acontecer por meio de depósitos bancários fracionados (para evitar alertas automáticos), compra de bens de alto valor (como joias, carros e imóveis) ou uso de empresas de fachada.
Ocultação (ou dissimulação): Nessa fase, os criminosos realizam uma série de transações complexas para dificultar o rastreamento da origem do dinheiro. Isso pode incluir transferências internacionais, uso de laranjas, movimentação entre diversas contas ou empresas e investimentos em mercados com pouca fiscalização.
Integração: Por fim, o dinheiro aparentemente “limpo” é reintegrado à economia formal. Os valores podem ser usados para adquirir negócios, financiar campanhas, comprar bens de luxo ou investir em empreendimentos aparentemente legais.
A lavagem de dinheiro não é apenas um crime isolado — ela permite que outros crimes prosperem. Sem esse processo, atividades ilegais teriam mais dificuldade em manter sua estrutura e disfarçar seus lucros. Além disso, a prática desestabiliza a economia, distorce a concorrência, reduz a arrecadação de impostos e mina a confiança nas instituições.
No Brasil, a lavagem de dinheiro é crime previsto na Lei nº 9.613/1998, que já passou por diversas atualizações. O combate envolve órgãos como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o Ministério Público, a Polícia Federal e instituições bancárias.
Internacionalmente, países se organizam em blocos e acordos, como o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), para compartilhar informações e adotar medidas conjuntas contra o crime.